segunda-feira, 15 de março de 2010

AULAS DIREITO PROCESSUAL PENAL - prof João de Deus

UNIEURO/DIREITO 2010

DIREITO PROCESSUAL PENAL
profº - João de Deus


SEMESTRE 6º


AULA 08/02/2010




INTRODUÇÃO

DIREITO E ESTADO

famílias;tribos; cidades-estados (Grécia); direito biblia (Genesis 12-17);
. a noção de direito é anterior ao Estado, o Estado cria normas e se submete a elas;

DIREITO DE PUNIR:
abstrato ex.: matar agluém
concret - quando acontece o fato previsto na norma

PROCESSO PENAL:
ferramente; modo de fazer; instrumento para que ser realize o processo (instrumentalidade)

LITÍGIO
conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Existe litígio no DPP? Sim - não é porque o réu confessa que ele aceita a punição a ser aplicada

PRINCIPAIS FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE LITÍGIO
AUTOCOMPOSIÇÃO - "acordos"; "conciliação"; "cada um cede um pouco"
AUTODEFESA - crítica: o mais forte sempre vai prevalecer em seus interesses
PROCESSO

LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PUNIR:


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DIREITO PROCESSUAL PENAL - Profº: João de Deus
AULA 22/02/2010


"A leitura é o combustível das idéias"

LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PUNIR:

. devido processo legal:



OUTRAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO

. JUIZ NATURAL:





ESTRUTURA DA RELAÇÃO PROCESSUAL:
AUTOR
JUIZ
RÉU


"sujeito desinteressado nunca é parte na relação processual"
"nos crimes de ação privada o autor é o particular ou o MP"
"juiz é órgão do Estado, arbitro não"
"no processo penal se o morrer ninguém o substitui, com ele morre o processo"


PROCESSO PENAL:
conjunto de ppios e normas que regulam a aplicaão jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgão de jurisdição e respectivos auxiliares, bem como a pesercução penal, assim entendida como a investigação mais processo - O DPP É O MEIO, O INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA PENA)

INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO:
instrumento de que o Estado se utiliza para tornar valido o processo;
pressupondo o Estado Democrático de Direito a instrumentalidade do processo assegura que o processo e o instrumento de que o Estado dispõe para tornar efetivo o direito penal objetivo ( material). Mas é também o conjunto de garantias constitucionais que assegura o réu a observância do devido processo legal.

RELAÇÃO DO PROCESSO PENAL COM OUTRAS ÁREAS DO CONHECIMENTO:



*** COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:

"defesa técnica é obrigatória no direito processual penal"
"autodefesa - pode renunciar"
"condição é diferente de claúsula:
condição - decorre de fato futuro e incerto; claúsula estipula comportaento. Ex.: o aluguel deverá ser pago no dia 5 de cada mês;
"conceito geral de direito: conjunto de ppios e normas que regem a relação do Estado e seus cidadãos"
"delegado: é auxiliar do juiz" - tem como função suporte ao MP"
"o objeto é o que diferencia o processo civil do processo penal"
"instrumentalidade do processo: instrumento do qual o cidadão se vale para se opor ao arbitrio do Estado"
"o código alemão de 1930; nazismo, facismo - o Estado prevalecia sobre o interesse do cidadão - no inquerito policial atualmente é o que ocorre, o CPP trata o investigado assim"

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EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA

. ORDENAÇÕES FILIPINAS:







. CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL - 1832







. CÓDIGOS PROCESSUAIS DOS ESTADOS - 1891


"A primeira CF brasileira deu aos Estados autonomia para elaborarem seus códigos. São Paulo elaborou o código penal;Os únicos Estados a elaborarem seus códigos foram SP e RS: Rio Grande do Sul elaborou o código civil."


. RETORNO À UNIDADE PROCESSUAL - 1834



. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - 1841
"o mundo vivia a segunda guerra mundial o nazismo dominava a Europa"



. LEI DE EXECUÇÃO PENAL - 1834
"veio a lei 7210 - Execução penal



. MINI REFORMA DO CPP - 2008
"O ppio da identidade física do juíz

***** Questão de prova: CPP art 21 p. único + CF art 136, IV: da incomunicabilidade

"cuidado o Nucci tem alguns posicionamentos que só ele adota"


. PROCESSO PENAL HISTÓRICO:
"só tem no Mirabete e no Tourinho"


. PROCESO PENAL GREGO: "Grécia - berço da civilização"

- CRIMES PÚBLICOS
- CRIMES PRIVADOS


PRINCIPAIS TRIBUNAIS

GREGOS:

"Gregos = a sabedoria"


. ASSEMBLÉIA DO POVO: era o mais importante tribunal grego da época e tinha competÊncia para julgar os crimes políticos (crime que coloca em risco a instituição política Estado)
. AREÓPAGO: tribunal de cúpula, cuja competência era julgar os homicídios pre meditados;
.EFETAS: tinha como objetivo o julgamento de homicídio não premeditados, involuntários;
. HELIASTAS: (região da Helieia; Hélio=sol; se reunião sob o sol)
jurisdição comum, era composto por até 6 mil homens dividiso em turmas de 600; quando o julgamento terminava empatado o réu era absolvido

PROCESSO ROMANO ("a praticidade)


MONARQUIA:
o processo era do tipo cognição ampla, o juiz detinha todos os poderes;
"das decisões do juiz contra os réus não romanos não cabia qualquer recurso"

REPÚBLICA:
"tradicionalmente são Estados democráticos"
"para aquela época era evolução"
O processo passa a ser do tipo acusatório mas o juiz continuava a deter amplos poderes, inclusive o de indicar o acusador, cuja escolha só poderia recair sob um cidadão romano

??? QP: diferença do processo republicano para o processo atual:


IMPÉRIO
o processo volta a ser do tipo inquisitivo - só um órgão: o juiz, julga, executa e investiga;
neste processo a confissão tinha valor protelatório absoluto
era permitido torturar para obter a confissão - surge a corrupção policial, quem tinha posse pagava para não ser interrogado, confessar e ser torturado


PROCESSO GERMÂNICO ("a brutalidade alemã")
Antiga Germânia é a Alemanha de Hoje, antes era o império hungaro, os barbáros

"A sabedoria dos gregos, a praticidade dos romanos e a brutalidade dos alemães"
No processo germânico também se fazia a distinção de crimes públicos e crimes privados; nos públicos o Estado atuava apenas como barbaro, nos privaods o Estado deixava à critério do ofendido

PROCESSO CANÔNICO - "o poder"
"pegou o que havia de pior nos anteriores para formas o canônico"
conceito: recrudecimento das formas processuais já existentes;
. não só era inquisitivo como era secreto
. os crimes que o interessavam eram os de bruxaria e os de herezia
rei: sucerano; papa: poder atemporal(sob todos os reis)
desenvolveu as ordálias: juízos de Deus

***** QP: o que caracteriza o processo penal acusatório? independência entre os órgãos - um julga outro acusa

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DIREITO PROCESSUAL PENAL - profº: João de Deus
AULA 01/03/2010



PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL


INTRODUÇÃO: "alguns ppios estão na CF outros na doutrina. Ambos são bases estruturantes do Estado Democrático de Direito"

Na CF o processo penal é regido por uma série de ppios e regras que representam os postulados fundamentais da política processual do Estado

PRINCÍPIOS:
são os postulados dotados de grande abstração e generalidade, destinados a orientar a criação, a interpretação e a aplicação de normas

* CF art 5º LXXVIII;2º



PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE:CF art 5 LVII
ou pressunção de inocência
. não se pressume culpado! Mas não quer dizer que seja inocente;
" a culpa não se pressume tem que ser provada"
. assenta-se nos ppios do direito natural como fundamento da sociedade livre, ante o interesse e o interesse do cidadão livre em preservar sua liberdade, prevalece o último e o colorário do Estado Democrático de Direito.

***** QP: cpc art 312: fundamentos da prisão preventiva

"o que muda é o que é protegido - processo civil: bens; processo penal: liberdades"


PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
origem: 1215 carta do rei João Sem Terra
"o provimento judicial só virá depois de cumpridas todas as formalidades"
. Embora sem expressa disposição legal, sempre se observou o devido processo legal, entretanto a CF/1988 o elevou à categoria de dogma constitucional (CF art 5º LIV)
conceito: consiste em uma garantia de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem a tramitação legal;


PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
"o que menos ocorre no processo civil e penal é a verdade"
. fiel reprodução dos fatos trazidoas para o mundo do direito - nem sempre é possível
- jus puniendi(poder de punir do Estado)
deve ser dirigido a aquele que realmente praticou a infração penal, portanto o processo penal dee perquirir a VERDADE MATERIAL dos fatos produzindo-a com elevado grau de precisão nos autos do processo;
Pressupondo o Estado Democrático de Direito e os valores por ele incorporados, somente a certeza material dos fatos deve servir de fundamento válido para a sentença.

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
"até junho não existia - lei 11.749/2008"
CPP art 399
conceito: o juiz que presidiu a instrução estará vinculado para a sentença


PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CF art 5 LV
assegura o direito de não ser condenado sem ter sido ouvido
tem maior valor no processo penal que no processo civil
? contrariar: dizer contra o que foi dito; é o gatilho que dispara a ampla defesa
"IP não tem ampla defesa"
CONTRADITÓRIO: é ponto de referência em todo processo do tipo acusatório a existência de CONTRADITÓRIO, segundo o qual a pessoa acusada tem o direito PRIMÁRIO e absoluto (básico) de ser ouvida, ou seja, de conhecer o inteiro teor da acusação que lhe é feita, enão só conhecer mas também contraditá-la - direito de audiência e de manifestação

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
CF art 5º, LV


PRINCÍPIO DO FAVOR REI
ou seja a prevalência do interesse do réu
benefício do réu
conceito: aplicar a forma interpretativa menos danosa ao réu. Ex.: progressão de regimes

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COMENTÁRIOS DO PROFESSOR


" devido processo formal: MATERIAL: próprio direito de garantia; consiste no próprio direito material de garantias; FORMAL: direito à observância das garantias"

"para condenar é preciso uma certeza, para absolver basta a dúvida"

"no processo penal é facultativa a defesa"

"defesa técnica: é feita por advogado, baicharel não pode realizar defesa técnica"

"ampla é diferente de plena: ampla CPP art 55 - não garante o uso de provas obtidas por meio ilicito; plena: CF art 5º XXXVIII

***** QP: o princípio da ampla defesa tem limites no processo penal? tem!

***** QP: o princípio da busca da verdade real tem limites no processo penal? não" Ex.:


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DIREITO PROCESSUAL PENAL - Profº: João de Deus
AULA: 08/03/2010



EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL


INTRODUÇÃO

CONCEITOS BÁSICOS

EFICÁCIA NO TEMPO (ppio adotado pelo CPP)

EFICÁCIA NO ESPAÇO (" " " " )

EFICÁCIA CONTRA AS PESSOAS IMUNIDADES


EXERCÍCIO

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DIREITO PROCESSUAL PENAL - profº: João de Deus




AULA: 15/03/2009
* imprimir material ip apoio ao aluno



- INQUERITO POLICIAL - cp artigo: cpp art 23


INTRODUÇÃO:


POLÍCIA JUDICIÁRIA:
"não tem poderes investigatórios próprios da autoridade judicial e das outras polícias"
"policia civil e federal são policias judiciárias"




CONCEITO IP:
é um procedimento administrativo destinado a fornecer ao titular da ação penal os elementos indispensáveis à propositura da ação penal (Mirabette)
* procedimento administrativo- ou seja, não está sujeito a disciplina propria dos atos jurisdicionais

* impedimento e suspeição:
* nulidade se aplica ao IP? é instuto processual aplicado a direito processual




cpp art 23

- p único:

* competencia para o direito penal:

* atribuição para o direito penal:


IP = AM (autoria e materialidade)

autoria: quem fez
materialidade: o que fez (circunstancias do crime)

"TCO (termo circunstanciado de ocorrência) substitui IP"; * lei 9099 ( procedimentos especiais - juizados especiais)"

"algumas veze o IP responde de forma precisa ou imprecisa outras nem responde"


* lembre MOTIVO - TORPE E FUTIL É DIFERENTE:
- torpe:repugnante, reprovabilidade social
- fútil: insignificante, sem valor social; ex: briga de transito onde um dos envolvidos xinga e o outro descarrega um revolver nele (desproporcionalidade)


FINALIDADE DO IP:
apurara autoria e materialidade das ubfralçies penais (não é do crime pq existem tbm as infrações penais)


CARACTERÍSTICAS DO IP: (+ importantes)

. ESCRITO:
cpp art 9
"se escrita de próprio punho não precisa ser rubricada (nosso código é de 1915. amanauence: sujeito que escrevia o processo)


. SIGILOSO:
cpp art 20
"esse sigila nada tem haver com sigilo de segredo de justiça (carimbo vermelho que o processso recebe por força de decisão judicial) esse aqui é o sigilo ordinário;

"sigilo é o que for necessário para proteger a intimidade do investigado"
"não confundir com segredo de justiça"
"esse sigilo se aplica ao defensor constituido do investigado? não! o advogado tem o direito de acompanhar a investigação"
"membro do ministerio público
. INDISPOVÍVEL PELA AUTORIDADE POLICIAL:
(sempre cai em provas de processo penal)
cpp art 17
questão de prova: ***** o delegado pode arquivar os autos de IP?
NÃO

. INQUISITÓRIO:"sem ampla defesa e sem contraditório (NO INQUERITO NO PROCESSO TEM)
é o contrário de contraditório
"o delegado preside o IP discricionariamente sem abrir possibilidade de contraditório para o investigado"

"NO IP TEM CONTRADITÓRIO: CONTRADITÓRIO DIFERIVEL (DEPOIS)"

. DISPENSAVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL:CPP art 12

"se tenho autoria e materialidade vou fazer IP para que?"

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