UNIEURO/DIREITO 2010
DIREITO PROCESSUAL PENAL
profº - João de Deus
SEMESTRE 6º
AULA 08/02/2010
INTRODUÇÃO
DIREITO E ESTADO
famílias;tribos; cidades-estados (Grécia); direito biblia (Genesis 12-17);
. a noção de direito é anterior ao Estado, o Estado cria normas e se submete a elas;
DIREITO DE PUNIR:
abstrato ex.: matar agluém
concret - quando acontece o fato previsto na norma
PROCESSO PENAL:
ferramente; modo de fazer; instrumento para que ser realize o processo (instrumentalidade)
LITÍGIO
conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Existe litígio no DPP? Sim - não é porque o réu confessa que ele aceita a punição a ser aplicada
PRINCIPAIS FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE LITÍGIO
AUTOCOMPOSIÇÃO - "acordos"; "conciliação"; "cada um cede um pouco"
AUTODEFESA - crítica: o mais forte sempre vai prevalecer em seus interesses
PROCESSO
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PUNIR:
.............................. " ...............................
DIREITO PROCESSUAL PENAL - Profº: João de Deus
AULA 22/02/2010
"A leitura é o combustível das idéias"
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PUNIR:
. devido processo legal:
OUTRAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
. JUIZ NATURAL:
ESTRUTURA DA RELAÇÃO PROCESSUAL:
AUTOR
JUIZ
RÉU
"sujeito desinteressado nunca é parte na relação processual"
"nos crimes de ação privada o autor é o particular ou o MP"
"juiz é órgão do Estado, arbitro não"
"no processo penal se o morrer ninguém o substitui, com ele morre o processo"
PROCESSO PENAL:
conjunto de ppios e normas que regulam a aplicaão jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgão de jurisdição e respectivos auxiliares, bem como a pesercução penal, assim entendida como a investigação mais processo - O DPP É O MEIO, O INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA PENA)
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO:
instrumento de que o Estado se utiliza para tornar valido o processo;
pressupondo o Estado Democrático de Direito a instrumentalidade do processo assegura que o processo e o instrumento de que o Estado dispõe para tornar efetivo o direito penal objetivo ( material). Mas é também o conjunto de garantias constitucionais que assegura o réu a observância do devido processo legal.
RELAÇÃO DO PROCESSO PENAL COM OUTRAS ÁREAS DO CONHECIMENTO:
*** COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:
"defesa técnica é obrigatória no direito processual penal"
"autodefesa - pode renunciar"
"condição é diferente de claúsula:
condição - decorre de fato futuro e incerto; claúsula estipula comportaento. Ex.: o aluguel deverá ser pago no dia 5 de cada mês;
"conceito geral de direito: conjunto de ppios e normas que regem a relação do Estado e seus cidadãos"
"delegado: é auxiliar do juiz" - tem como função suporte ao MP"
"o objeto é o que diferencia o processo civil do processo penal"
"instrumentalidade do processo: instrumento do qual o cidadão se vale para se opor ao arbitrio do Estado"
"o código alemão de 1930; nazismo, facismo - o Estado prevalecia sobre o interesse do cidadão - no inquerito policial atualmente é o que ocorre, o CPP trata o investigado assim"
................
EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA
. ORDENAÇÕES FILIPINAS:
. CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL - 1832
. CÓDIGOS PROCESSUAIS DOS ESTADOS - 1891
"A primeira CF brasileira deu aos Estados autonomia para elaborarem seus códigos. São Paulo elaborou o código penal;Os únicos Estados a elaborarem seus códigos foram SP e RS: Rio Grande do Sul elaborou o código civil."
. RETORNO À UNIDADE PROCESSUAL - 1834
. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - 1841
"o mundo vivia a segunda guerra mundial o nazismo dominava a Europa"
. LEI DE EXECUÇÃO PENAL - 1834
"veio a lei 7210 - Execução penal
. MINI REFORMA DO CPP - 2008
"O ppio da identidade física do juíz
***** Questão de prova: CPP art 21 p. único + CF art 136, IV: da incomunicabilidade
"cuidado o Nucci tem alguns posicionamentos que só ele adota"
. PROCESSO PENAL HISTÓRICO:
"só tem no Mirabete e no Tourinho"
. PROCESO PENAL GREGO: "Grécia - berço da civilização"
- CRIMES PÚBLICOS
- CRIMES PRIVADOS
PRINCIPAIS TRIBUNAIS
GREGOS:
"Gregos = a sabedoria"
. ASSEMBLÉIA DO POVO: era o mais importante tribunal grego da época e tinha competÊncia para julgar os crimes políticos (crime que coloca em risco a instituição política Estado)
. AREÓPAGO: tribunal de cúpula, cuja competência era julgar os homicídios pre meditados;
.EFETAS: tinha como objetivo o julgamento de homicídio não premeditados, involuntários;
. HELIASTAS: (região da Helieia; Hélio=sol; se reunião sob o sol)
jurisdição comum, era composto por até 6 mil homens dividiso em turmas de 600; quando o julgamento terminava empatado o réu era absolvido
PROCESSO ROMANO ("a praticidade)
MONARQUIA:
o processo era do tipo cognição ampla, o juiz detinha todos os poderes;
"das decisões do juiz contra os réus não romanos não cabia qualquer recurso"
REPÚBLICA:
"tradicionalmente são Estados democráticos"
"para aquela época era evolução"
O processo passa a ser do tipo acusatório mas o juiz continuava a deter amplos poderes, inclusive o de indicar o acusador, cuja escolha só poderia recair sob um cidadão romano
??? QP: diferença do processo republicano para o processo atual:
IMPÉRIO
o processo volta a ser do tipo inquisitivo - só um órgão: o juiz, julga, executa e investiga;
neste processo a confissão tinha valor protelatório absoluto
era permitido torturar para obter a confissão - surge a corrupção policial, quem tinha posse pagava para não ser interrogado, confessar e ser torturado
PROCESSO GERMÂNICO ("a brutalidade alemã")
Antiga Germânia é a Alemanha de Hoje, antes era o império hungaro, os barbáros
"A sabedoria dos gregos, a praticidade dos romanos e a brutalidade dos alemães"
No processo germânico também se fazia a distinção de crimes públicos e crimes privados; nos públicos o Estado atuava apenas como barbaro, nos privaods o Estado deixava à critério do ofendido
PROCESSO CANÔNICO - "o poder"
"pegou o que havia de pior nos anteriores para formas o canônico"
conceito: recrudecimento das formas processuais já existentes;
. não só era inquisitivo como era secreto
. os crimes que o interessavam eram os de bruxaria e os de herezia
rei: sucerano; papa: poder atemporal(sob todos os reis)
desenvolveu as ordálias: juízos de Deus
***** QP: o que caracteriza o processo penal acusatório? independência entre os órgãos - um julga outro acusa
............................. " ...........................
DIREITO PROCESSUAL PENAL - profº: João de Deus
AULA 01/03/2010
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL
INTRODUÇÃO: "alguns ppios estão na CF outros na doutrina. Ambos são bases estruturantes do Estado Democrático de Direito"
Na CF o processo penal é regido por uma série de ppios e regras que representam os postulados fundamentais da política processual do Estado
PRINCÍPIOS:
são os postulados dotados de grande abstração e generalidade, destinados a orientar a criação, a interpretação e a aplicação de normas
* CF art 5º LXXVIII;2º
PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE:CF art 5 LVII
ou pressunção de inocência
. não se pressume culpado! Mas não quer dizer que seja inocente;
" a culpa não se pressume tem que ser provada"
. assenta-se nos ppios do direito natural como fundamento da sociedade livre, ante o interesse e o interesse do cidadão livre em preservar sua liberdade, prevalece o último e o colorário do Estado Democrático de Direito.
***** QP: cpc art 312: fundamentos da prisão preventiva
"o que muda é o que é protegido - processo civil: bens; processo penal: liberdades"
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
origem: 1215 carta do rei João Sem Terra
"o provimento judicial só virá depois de cumpridas todas as formalidades"
. Embora sem expressa disposição legal, sempre se observou o devido processo legal, entretanto a CF/1988 o elevou à categoria de dogma constitucional (CF art 5º LIV)
conceito: consiste em uma garantia de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem a tramitação legal;
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
"o que menos ocorre no processo civil e penal é a verdade"
. fiel reprodução dos fatos trazidoas para o mundo do direito - nem sempre é possível
- jus puniendi(poder de punir do Estado)
deve ser dirigido a aquele que realmente praticou a infração penal, portanto o processo penal dee perquirir a VERDADE MATERIAL dos fatos produzindo-a com elevado grau de precisão nos autos do processo;
Pressupondo o Estado Democrático de Direito e os valores por ele incorporados, somente a certeza material dos fatos deve servir de fundamento válido para a sentença.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
"até junho não existia - lei 11.749/2008"
CPP art 399
conceito: o juiz que presidiu a instrução estará vinculado para a sentença
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CF art 5 LV
assegura o direito de não ser condenado sem ter sido ouvido
tem maior valor no processo penal que no processo civil
? contrariar: dizer contra o que foi dito; é o gatilho que dispara a ampla defesa
"IP não tem ampla defesa"
CONTRADITÓRIO: é ponto de referência em todo processo do tipo acusatório a existência de CONTRADITÓRIO, segundo o qual a pessoa acusada tem o direito PRIMÁRIO e absoluto (básico) de ser ouvida, ou seja, de conhecer o inteiro teor da acusação que lhe é feita, enão só conhecer mas também contraditá-la - direito de audiência e de manifestação
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
CF art 5º, LV
PRINCÍPIO DO FAVOR REI
ou seja a prevalência do interesse do réu
benefício do réu
conceito: aplicar a forma interpretativa menos danosa ao réu. Ex.: progressão de regimes
....................
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
" devido processo formal: MATERIAL: próprio direito de garantia; consiste no próprio direito material de garantias; FORMAL: direito à observância das garantias"
"para condenar é preciso uma certeza, para absolver basta a dúvida"
"no processo penal é facultativa a defesa"
"defesa técnica: é feita por advogado, baicharel não pode realizar defesa técnica"
"ampla é diferente de plena: ampla CPP art 55 - não garante o uso de provas obtidas por meio ilicito; plena: CF art 5º XXXVIII
***** QP: o princípio da ampla defesa tem limites no processo penal? tem!
***** QP: o princípio da busca da verdade real tem limites no processo penal? não" Ex.:
........................................................
DIREITO PROCESSUAL PENAL - Profº: João de Deus
AULA: 08/03/2010
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL
INTRODUÇÃO
CONCEITOS BÁSICOS
EFICÁCIA NO TEMPO (ppio adotado pelo CPP)
EFICÁCIA NO ESPAÇO (" " " " )
EFICÁCIA CONTRA AS PESSOAS IMUNIDADES
EXERCÍCIO
..................
DIREITO PROCESSUAL PENAL - profº: João de Deus
AULA: 15/03/2009
* imprimir material ip apoio ao aluno
- INQUERITO POLICIAL - cp artigo: cpp art 23
INTRODUÇÃO:
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
"não tem poderes investigatórios próprios da autoridade judicial e das outras polícias"
"policia civil e federal são policias judiciárias"
CONCEITO IP:
é um procedimento administrativo destinado a fornecer ao titular da ação penal os elementos indispensáveis à propositura da ação penal (Mirabette)
* procedimento administrativo- ou seja, não está sujeito a disciplina propria dos atos jurisdicionais
* impedimento e suspeição:
* nulidade se aplica ao IP? é instuto processual aplicado a direito processual
cpp art 23
- p único:
* competencia para o direito penal:
* atribuição para o direito penal:
IP = AM (autoria e materialidade)
autoria: quem fez
materialidade: o que fez (circunstancias do crime)
"TCO (termo circunstanciado de ocorrência) substitui IP"; * lei 9099 ( procedimentos especiais - juizados especiais)"
"algumas veze o IP responde de forma precisa ou imprecisa outras nem responde"
* lembre MOTIVO - TORPE E FUTIL É DIFERENTE:
- torpe:repugnante, reprovabilidade social
- fútil: insignificante, sem valor social; ex: briga de transito onde um dos envolvidos xinga e o outro descarrega um revolver nele (desproporcionalidade)
FINALIDADE DO IP:
apurara autoria e materialidade das ubfralçies penais (não é do crime pq existem tbm as infrações penais)
CARACTERÍSTICAS DO IP: (+ importantes)
. ESCRITO:
cpp art 9
"se escrita de próprio punho não precisa ser rubricada (nosso código é de 1915. amanauence: sujeito que escrevia o processo)
. SIGILOSO:
cpp art 20
"esse sigila nada tem haver com sigilo de segredo de justiça (carimbo vermelho que o processso recebe por força de decisão judicial) esse aqui é o sigilo ordinário;
"sigilo é o que for necessário para proteger a intimidade do investigado"
"não confundir com segredo de justiça"
"esse sigilo se aplica ao defensor constituido do investigado? não! o advogado tem o direito de acompanhar a investigação"
"membro do ministerio público
. INDISPOVÍVEL PELA AUTORIDADE POLICIAL:
(sempre cai em provas de processo penal)
cpp art 17
questão de prova: ***** o delegado pode arquivar os autos de IP?
NÃO
. INQUISITÓRIO:"sem ampla defesa e sem contraditório (NO INQUERITO NO PROCESSO TEM)
é o contrário de contraditório
"o delegado preside o IP discricionariamente sem abrir possibilidade de contraditório para o investigado"
"NO IP TEM CONTRADITÓRIO: CONTRADITÓRIO DIFERIVEL (DEPOIS)"
. DISPENSAVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL:CPP art 12
"se tenho autoria e materialidade vou fazer IP para que?"
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário