quarta-feira, 17 de março de 2010

AULA DIREITO CIVIL COISAS - perda da posse

"posse é situção que se constitui"

AULA 17/03/2010



- PERDA DA POSSE:
cc art 1223

e

1224:
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.



"esbulho é a situação onde vc perde a posse mesmo sem ter vontade de perdê-la"

posse/conceito: art 1196: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.





. ABANDONO
* obs: perdimento e esquecimento
perdimento: caneta que cai da bolsa na hora do intervalo;
esquecimento: esqueço caneta em cima da mesa saindo para o intervalo
ESQUECER OU PERDER NÃO CONSTITUI SITUAÇÕES DE PERDA DA POSSE - esquecido ou perdido não deixei de exercer minhas características possessorias. quem achou pode se asenhorar da coisa perdida ou achada - pode mas não deveria: achado não é roubado, é furtado

"quando achamos um bem temos obrigação de cidadão que é de DEVOLVER"

"encontrar algo que não foi perdido ou esquecido não foi perdida a posse só a coisa"

"inventor ou descobridor= quem encontra um bem; tem direito a 5% do valor do bem"

"coisa perdida ou achada tem de ser levada a delegacia - nem todo bem deve ser levado à delegacia só os de valor consideravel "

" não confunda perda da posse com perda da propriedade:

"constituto possessorio: 1 ano e um dia já é considerado"



*NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO (É LIGADA AO CONTRATO) MAS SIM DE DEVOLUÇÃO.
- conceitos:
PERDIMENTO de bens:é quando há privação da posse direta pelo titular da posse em virtude de caso fortuíto ou força maior
ABANDONO; é ato de derrilição tácita (De destem a coisa de forma tácita)

- elemento do abandono: objetivo - é o ato concreto de desdem à coisa


subjetivo - configura-se como o animus ou a vontade (caráter subjetivo) ou a intenção de desdem a coisa.

"tendo os dois elementos tenho o ABANDONO"

"possuidor de bem que está abandonado é no mínimo liberalidade que não é aceita jurídicamente, tenho que analisar os elementos - só pq a casa está c o muro quebrado, a grama grande, sem ser utilizado não quer dizer que está abandonada"
"perguto diretamente ao possuidor para saber se o bem é abandonado ou não - se não sei se é abandonado e invado cometo ato ilícito"







ESQUECIMENTO:tbm configura-se como a privação da posse direta sem consciência

* COMO DIFERENCIAR SE É PERDIMENTO OU ESQUECIMENTO? só passando pela situação fática

"perdendo-se o objeto não se perde a posse, só se perde a posse se o titular da coisa abrir mão dessa"

"se ABDICO da posse qq um pode se asenhorar"

"lixo: temos catadores de lixo isso mostra que não temos mais intensão de possuí-lo ou nos apropriarmos dele (bens que não tem utilidade direta para aquela pessoa que o jogou fora"

" ABDICAR = abandonar ou renunciar"

- RENÚNICA: tbm vai ser um ato de derrilição só que expresso (se contrapõe ao abandono). Quando vc expressa o direito de não mais exercer a sua posse. Ex.: alguém que coloca uma placa em casa com "aluga-se" ou "vende-se": é renuncia;

ex.: trago livro e doo para a turma = renuncia;

"a renuncia é simples de ser verificada na prática, o abandono não - abando juridico é confundido com outra forma de abandono. Ex.: tenho uma casa abandonada: para saber se está abandonada jurídicamente analiso os dois elementos"



. TRADIÇÃO:

"nem sempre ato de entrega configura perda da posse"
"o que pode acontecer é a perda da posse direta, mas a indireta continua a existir"





. DETERIORAÇÃO DA COISA POSSUÍDA
- reler: efeitos incidentais da posse:

. possuidor de boa fe com culpa - indeniza-se

sem culpa - não

. possuidor de má fe - indeniza com ou sem culpa


cc art 1218:se o possuidor de má fe comprovar que o evento ocorreria de qq forma tem com se esquivar da indenização
ex.: caso de enchete

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