quinta-feira, 11 de março de 2010

AULAS DIREITO PENAL IV

DIREITO PENAL IV
profº: Sérgio Anselmo


AULA 01
12/02/2010




PROVAS:

1ª 16/04 - 10 pontos
2ª 18/06 - 8 "


TRABALHOS:
2 pontos ; + 1 ponto de bônus se entregar na data

BIBLIOGRAFIA:
capez - graduação
nucci - concursos
mirabete
greco





AULA 02
19/02/2010



DOS CRIMES CONTRA A ORDEM PÚBLICA


CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL ( cp art. 312 a 327

- só pode ser praticado por funcionário público de forma direta
- crimes funcionais


CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ( cp art 328 a 337 A)


CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO ESTRANGEIRA)


CRIMES PRATICADOS CONTRA a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ( cp art 338 a 359)


CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS ( cp art 359 A a 359 H)

EX.: cp art 317 - corrupção passiva; cp art 319 - prevaricação


CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS: axclusão do funcionário público acarreta a desclassificação do crime para outro

cp art 312 peculato, furto ou apropriação indébita

?? É POSSÍVEL NÃO SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO E RESPONDER POR CRIME FUNCIONAL?R: cp art 30 - as circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do crime comunican-se a todas as pessoas envolvidas
*é necessário que terceiro participe ou co autor tenha ciência da qualidade de funcionário público ou outro

FUNCIONÁRIO PÚBLICO INTRANEUS? dentro da Administração pública

FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXTRANEUS? o particular


***** comentários:


"deve haver o ânimus"

"quando tiro da figura do funcionário público desqualifica o crime"

"nos crimes funcionais a lei exige uma característica específica do sujeito: ser funcionário público"

"não responde pelo crime como funcionário público mas pelo crime em si"

"servidor público é diferente de funcionário público
servidor: para a Administração Pública; funcionário: para fins penais

* cpp art 513 a 518 - rito do processo

"em crimes em que a pena é de até dois anos responde pelo rito sumaríssimo"

DEFESA PRELIMINAR DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO: o juiz deverá notificar o funcionário para que proceda em 15 dias
- sua falta gera nulidade absoluta ou relativa
- súmula 330 stj
- IP
- será necessário quando outro procediemnto for adotado para o oferecimento da denuncia

- FUNCIONÁRIO PÚBLICO/CONCEITO: CP art 327

- CARGOS: são criados por lei, com denominação própria em número certo e pagos pelo Estado (lei 8112/90)

- EMPREGO: para serviço temporário com contrato em regime especial ou pela CLT. ex.: contratados, diaristas e mensalistas

- FUNÇÃO PÚBLICA: abrange qualquer conjunto de atribuições públicas que não correspondem a cargo ou emprego público. Ex.: jurados, mesários etc.

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DIREITO PENAL IV - sérgio anselmo

AULA 26-02-2010





PECULATO DESVIO - CP art 312 segunda parte


O funcionário público deve ter a posse do bem
ser responsável
dar fim diverso daquele estabelecido
o desvio deverá ocorrer em proveito próprio ou de terceiros
se o proveito se der para a Adm. Públ. haverá crime previsto no art 315 CP
a posse deverá ser lícita
CONSUMAÇÃO - no momento do desvio
CRIME FORMAL


PECULATO DE USO DE BEM FUNGÍVEL

tentativa



PECULATO FURTO - CP art 312 par, 1º
o bem não está sob a posse do funcionário público
o funcionário se utiliza do seu livre acesso para cometer o ilícito
ex.: agente da Adm Publ que retira o aparelho de som do carro da Administração


CONCORRER PARA QUE TERCEIRO SUBTRAIA é crime doloso
não importa se o terceiro é funcionário público ou não
há uma facilidade sobre a vigilência em razão do cargo
? e quando não houve tal facilidade ?

consumação - no momento da posse
tentativa - possível

PECULATO CULPOSO - CP art 312 segunda parte
concorrência culposa do funcionário público
prática de crime doloso por parte de terceiro
não importa se o terceiro é ou não funcionário público

consumação - no momento da prática criminosa
tentativa - reparação do dano
"se precede o trânsito em julgado extingue-se a punibilidade, se posterior reduz à metade"

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Comentários:


"quando se fala em peculato não há de se falar em bem imóvel"

"em se tratando de prefeitos há lei específica"

"peculato apropriação é preciso desviar primeiro"

..................

EFEITOS DA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO DOLOSO:
. não extinção da punibilidade
. redução da pena de 1/3 a 2/3 se antes

DO RECONHECIMENTO POSTERIOR:
. se após o reconhecimento da denúncia haverá a aplicação da atenuante genérica - CP art 65,III,b


PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: (alguém contribui)
CP art 313

SUJEITO JURÍDICO: o Estado e a pessoa lesada

É necessária a ciência do erro por parte

CONSUMAÇÃO: no momento que o funcionário público passa a comportar-se como dono do objeto

TENTATIVA: é possível

- PECULATO ELETRÔNICO - CP art 313 - A
conceito: funcionário público que autorizado insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera, exclui
FINALIDADE: obetenção de vantagem ilícita para si ou para outrem - CP art 314 B - alterar sem autorização

- EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO: extraviar livro oficial
. é necessária posse
. é crime subsidiário

- CONSUMAÇÃO COM EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DO LIVRO/DOCUMENTO:
na modadlidade sonegar a consumação ocorrerá no momento da recusa de entrega

- EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS: CP art 315
conceito: dar destinação diversa da estabelecida em lei. Ex.: tirar R$ da saúde e aplicar na segurança - se prefeito: lei 201/67
é necessário que a lei determine a aplicação
não se faz possível atos admistrativos

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DIREITO PENAL IV - profº Sérgio Anselmo
AULA 05/03/2010



* CONCUSSÃO:
CP art 316
"o sujeito não solicita: exige (violência)".
- há um temor da vítima em não obedecer
conceito: exigir em razão da função antes de assumi-la VANTAGEM INDEVIDA (patrimônial).
"A doutrina entende que não é preciso ser vantagem financeira, podem ser favores sexuais"

REPRESÁLIA:--------
exigência
FUNÇÃO EXERCIDA:---

* DISTORÇÃO:
a pena imposta é menor que a pena da corrupção passiva (CP art 317)
"é forma especial de extorsão (PRÓPRIA): o sujeito ativo é o funcionário público"
- nesta não temos um crime próprio mas na concussão sim.
"não se faz necessário estar no exercício do cargo ou função pública"

** OBS:

concussão cometida por:
- agente público (CP art 316)
- militares (CP art 305)

CONSUMAÇÃO: momento da exigência
TENTATIVA: por terceiro
por conta própria

* EXCESSO DE EXAÇÃO: CP art 1, 1º
exigência de tributo ou contribuição social não devido

p. 2º: desvio em proveito próprio ou de terceiro


* CORRUPÇÃO PASSIVA: CP art 317
solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida

CONDUTA:
PRÓPRIA: ato legal
IMPRÓPRIA: ato ilegal

CONSUMAÇÃO: crime formal (não exige o resultado são crimes de mera conduta)
o recebimento e exaurimento do crime

TENTATIVA: só é possível na prática comissiva

*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:
CP art 1, 2º: ceder a pedido ou influência

CP art 316

- não há vantagem indevida

***** COMENTÁRIOS:

? exaurimento:


"CUIDADO COM O ART 316,2º para não confundir com peculato desvio"

"corrupção ativa é cometida pelo particular"

"prevaricação é diferente de condencendência criminosa:
na prevaricação deixa-se de praticar ato de ofício por sentimento; na condencendência ex.:o agente pratica crime e o delegado não pune"

* FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - CP art 318

- próprio de funcionário público


? contrabando:


? descaminho:


"se o sujeito é particular o crime é o do artigo 334 do CP"

TENTATIVA: não é possível


* PREVARICAÇÃO: CP art 319
- verbos nucleares:
. retardar: omissão (na modalidade omissiva não é possível tentativa)
. deixar
. praticar contra --- ação comissiva
. dispositivo legal --- " "
"só é possivel tentativa(possibilidade) em praticar contra"
prevaricação/conceito: para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, ele sede à pedido ou influência.
"prevaricação é crime próprio - exige característic especial do agente"
Lei 11.446/67, art 319-A


* CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - CP art 320
deixar o funcionário público por indulgência de responsabilizar o subordinado
PENA: 15 dias a 1 mês
- duas condutas: D
. deixar de responsabilizar o funcionário público autor da infração
. deixar de levar ao conhecimento de autoridades competentes
SUJEITO ATIVO: superior hierarquico (se o superior não for competente ele repassa para quem o é)
SUJEITO PASSIVO: Estado
CONSUMAÇÃO: quando toma conhecimento e não pratica as medidas legais
TENTATIVA: crime omissivo puro CP art 321 (na omissão não é possível tentativa)


* ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:
patrocinar interesse privado (pode ser ou não ser advogado)
"não é necessário ocorrer na própria repartição"
SUJEITOS:
ativo: funcionário público
passivo: o Estado
CONSUMAÇÃO: no momento que realiza o ato de patrocinar
TENTATIVA: crime omissivo

* VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA - CP art 322
Lei 4898/65 - abuso de autoridade

* ABANDONO DE FUNÇÃO (CARGO) - CP art 323

abandonar cargo público (" o abandono deve ser relevante")
greve --- legal
--- ilegal: inside no abandono de cargo ou função
***** DOENÇA PODE JUSTIFICAR O ABANDONO DO CARGO
faixa de fronteira (150 Km)
SUJEITO ATIVO: o funcionário público com cargo na Administração
CONSUMAÇÃO: abandono juridicamente relevante
TENTATIVA: crime omissivo puro (deixar de ir)
"tentativa não é possível só nos crimes comissivos - os que resultam de ação"

" No caso do abandono de fronteira se causar prejuízo ao Estado quem comete ...... ??


* EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO - CP art 324
exonera-se


* VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (CP art 325)
SUJEITO ATIVO: funcionário público que tem o dever funcional de guardar segredo
....................................

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