quinta-feira, 11 de março de 2010

AULAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES
profª: Arina




RELATÓRIOS DE AULA



AULA 01
09/02/2010








DA BIBLIOGRAFIA

. humberto theodoro junior - curso de direito processual civil vol ii

. fux, l. - o novo processo de execução - editora forense

. wambier l. r - curso avançado de processo civil vol ii - ritel


DA PROVA

sem consulta

1ª - 14/04

2º - 16/06

substitutiva 29/06


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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES - Arina
AULA 10/02/2010






EXECUÇÃO:
é a forma que o Estado dispõe por meio de seus orgão judiciais para coagir uma determinada pessoa a cumprir obrigações explítas em títulos executivo.

AÇÃO DE EXECUÇÃO:
é um instrumento utilizado para redução do direito do exequente - credor


AUTONOMIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO: lei 11.232/2005


PPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR:
quando o devedor tem mais de uma forma de satisfazer a obrigação o juiz determina que seja feita da forma menos onerosa para o devedor - CPC art 620


PPIO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
vigora de maneira tímina no processo de execução não tem defesa, é feita de forma autonoma
embargos de execução configura processoa autonomo
se embargos não são apresentados em ação de autonoma é passivo de apelação de execução

???


TÍTULO EXECUTIVO:
documento que comprova que o credor possui direito - "promissória de papelaria é título executivo? é!"


ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO: deve conter a indicação do objeto que deve ser especifico, codificado e deve estar vencido

conceito título executivo - é o documento que qualifica o creedor e devedor especificando objeto, os limites e a extensão da obrigação e legitina o credor a buscar a realização do seu direito - moacyr amaral

* ESPÉCIES DE TÍTULO:
- EXECUTIVO (judiciais e extrajudiciais)
- EXTRAJUDICIAIS: cpc art 585 - se não estiver prescrito


ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO:
indicação de quem é credor e devedor
data de vencimento
indicação do objeto da obrigação - "o objeto deve ser específicado e quantificado"


REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
. LEGITIMIDADE - as partes devem ser o titular do direito e o devedor
. CAPACIDADE - capacidade civil para estar em juizo
. INTERESSE DE AGIR - é necessário que a obrigação esteja vencida, termo ou condição

. O ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - EX.: duplicata, cheque etc - esse requisito específico do processo de execução


- AUTONOMIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO:
"quando é um título executivo judicial - sentença - não é autonoma e sem prosseguimento"
"quando é um título executivo extra-judicial a ação de execução é autonoma"
"documento feito entre particulares porém registrado em cartório tem força de título executivo"
"termo de confirmação de dívida - pessoa que negocia dívida e assina acordo, esse acordo serve como título executivo"
"ex.: acordo assinado no Ministério Público para pagamento de pensão alimentícia serve para ajuízar ação de alimentos - o próprio acordo serve como título a ser executado, não sendo necessário o ajuizamento de ação
" seguradora que não quis pagar o seguro, pode ser executada"


TÍTULOS JUDICIAIS PRESCRITOS - a ação adequada é a AÇÃO MONITÓRIA, procedimento especial, misto, depende do que acontecer, pagou: acaba ali; procedimento especial não pagou é convertido para o procedimento comum

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES - Arina
AULA 23/02/2010







"Em 2005 o processo de execução era diferente, o processo era autonomo, você ganhava a ação e um outro documento tinha que pedir a execução, agora a execução acontece nos mesmos autos do processo principal"

TÍTULO EXECUTIVO: "funciona como ordem de cumprimento de decisão judicial". CONCEITO: é o documento que qualifica credor e devedor especificanto credor e devedor nos limites da obrigação e legitima o credor a buscar a realização de seus direitos

ESPÉCIES DE TÍTULOS EXECUTIVOS:

. JUDICIAIS - CPC art 475 N - rol taxativos

. EXTRAJUDICIAIS: CPC art 585


conceitos:
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
não é originado por decisão judicial - duplicata, cheque etc

TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS: originários de decisão judicial.


"duplicata sem aceite (assinatura do devedor reconhecendo o réu) não é reconhecida"
CPc art 566 a 795
"em caso de falta de aceite ela deve ser protestada e a ação de execução deve ser instruída com o título original o instrumento do protesto a nota fiscal de venda do produto e o comprovante de reconhecimento da mercadoria pelo executado
* lei 5.474/68 art 15, II


? TRIPLICATA: copia da segunda via da duplicata; quando ocorre perda ou extravio da duplicata emite-se a segunda via da duplicata

TÍTULOS JUDICIAIS:originados por sentença judicial.


"uma vez arbitrada não pode ser mais questionada na justiça comum"

"juízo arbitral não pode determinar expropriação de bens, só o juízo comum"

"título judicial extranjeiro:_________ ???


"duplicata sem aceite: é requisito obrigatório para a execução o aceite

"nota promissória - se tiver avalista e for cobrar dele tem que executar antes de protestar

??? DEBENTURES: títulos emitidos por bancos para obter emprestímos - lei 6404/76

- necessita para ser título executivo de escritura pública ?(CPP art 52 a 74) ou outro documento assinado pelo devedor: 2 testemunhas ou que esteja referendado pelo Ministério Público ou pelo advogado da parte.

"ESCRITURA PÚBLICA É DIFERENTE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA: na escritura atem assinatura do tabelião; no reconhecimento é documento particular."

"duplicata sem aceite: a duplicata para ser aceita deve conter o assinatura do devedor reconhecendo o réu se não há a assinatura não é reconhecida, isto é sem aceite"


"em caso de falta de aceite ela deve ser protestada e a ação de execução deve ser instruída com:
. o título originário
. o instrumento do protesto
. a nota fiscal de venda do produto
. o comprovante de reconhecimento da mercadora pelo executado

* LEI 5.474 art 15, II - LER


? TRIPLICATA ? copia da segunda via da duplicata; quando ocorre perda ou extravio da duplicata pode ser emitida a triplicata


TÍTULOS JUDICIAIS - comentários:
"uma vez arbitrada não pode mais ser questionada na justiça comum"

"juízo arbitral não pode determinar expropriação de bem - só o juízo comum"

"título judicial extranjeito:
duplicata sem aceite tem obrigatóriamente que estar vencida para ser executada"

"nota promissoria - se tiver avalista e for cabrado deles tem que executar antes de protestar"

"debentures??? títulos emitidos por ______________ para a conceção de emprestimos bancários" - lei 6404/76 art 52 a 74


"necessita para ser título executivo de escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor, 2 testemunhas ou qualquer referendado pelo Ministério Público ou pelos advogados da parte


***** ESCRITURA PÚBLICA É DIFERENTE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA:
- escritura pública tem assinatura do tabelião; reconhecimento é documento do particular;


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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES - Arina
AULA 24/02/2010





REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO: "sem esses requisitos o título não pode ser executado"


. CERTEZA
. LIQUIDEZ
. EXIGIBILIDADE

conceitos:

CERTEZA:
com a prova da existência da obrigação

LIQUIDEZ:
"o título tem que ser líquido ou seja, a obrigação tem que ser determinada. Ex.: Michael Jackson deve pagar a quantia de 1000 reais a Nazaré.
"é quando a sentença determinada que se pague valor determinado ou mercadoria que não estava codificada"

EXIGIBILIDADE: "o título para ser executado deve estar vencido - não pode ser executado antes da data do vencimento"


- ESPÉCIES DE EXECUÇÃO:

. DEFINITIVA
. PROVISÓRIA


CONCEITOS:

DEFINITIVA:
quando ocorreu o trânsito em julgado da decisão


PROVISÓRIA:
quando fundado em título executivo judicial cuja sentença está sujeita a modificação em razão de recursos recebido no efeito devolutivo ou no caso de título extrajudicial - enquanto pendente julgamento de apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado


- QUANTO AO OBJETO:
. direta
. indireta

- QUANTO A NATUREZA DA PRESTAÇÃO DEVIDA:
. execução para entrega de coisa certa ou incerta - DPC art 621







. execução de obrigação de fazer e não fazer - CPC art 623






. execução por quantia certa







. execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC art 748


***** COMENTÁRIOS:

"processo de insolvência é autonomo: ou seja não é demandado nos mesmos autos"

CPC art 585, 1º: mesmo que já exista ação judicial tratando daquela questão

"AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO: depois que a ação já foi processada só com essa ação para recorrer"

"CHEQUE/NOME/SUJO: de órgãos de proteção de crédito sai com 5 anos mas no cartório fica pra sempre"

"resgate de título em cartório: é em até 72 horas"

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES - Arina
AULA: 02/03/2010



JUÍZO E PARTES NA EXECUÇÃO


- COMPETÊNCIA DO JUÍZO:


. TÍTULO JUDICIAL: CPC art 475-P

. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CPC art 475 N II - CC art 945

. TÍTULO EXTRAJUDICIAL CPC art 576

. EXECUÇÃO FISCAL - CPC art 578

***** COMENTÁRIOS:

QP: fase de cumprimento de sentença: CPC art 475- P
conceito:

quando foi produzida:

características:


- CPC art 475 A a E

"sentença da Espanha referente à separação: vc vai executar na vara que seria originária (vara de família)"

"JUIZ BRASILEIRO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXPROPRIAR BENS"

"sentença arbitral tem validade de título judicial"

"o juiz arbitral faz parte da justiça particular - não tem competência para tirar à força o patrimônio alheio - só o Estado pode fazê-lo"

"atualmente vários juizes estão admitindo o cumprimento de sentença na ação de alimentos"

*** LUG: LEI UNIFORME DE GENEBRA: 57 663/66 ar 1º, 2º e 75

* duplicata: LEI 5474/68 art 17

* cheque: lei 7357/85 art 1º e 2º

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO
profª: Arina



EXECUÇÕES FISCAIS: CPC art 578


DETERMINAÇÃO E CUMPRIMENTO DOS ATOS EXECUTIVOS (CPC art 577, 579)


RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: "todo cidadão tem o direto de dispor de seus bens da maneira que lhe convier, porém o processo de execução tem por objeto o patrimônio do devedor; CF art 5º, LIV"

EXECUÇÃO SE PROCESSA EM RELAÇÃO AOS BENS DO DEVEDOR (CPC art 591)



BENEFÍCIO DE ORDEM (CPC art 827)


BENS IMPENHORÁVEIS (CPC art 649)


RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA:


RESPONSABILIDADE EXECUTÓRIA DO EXEQUENTE:


FRAUDE À EXECUÇÃO: "não há garantia, nulo"

FRAUDE CONTRA CREDORES: "terceiro de boa-fé que compra fica protegido; por embargos de terceiro ele se defende" CPC art 591


***** COMENTÁRIOS:

"só se pode dispor do patrimônio se o valor for maior que o valor da dívida - caso menor é fraude contra credores Obrigação passível de anulação"

" se desfaz do patrimônio no curso da execução para evitar que a execução recaia sobre os bens é fraude à execução. Obrigação nula"

"CPC art 594: quando vc aceita um bem em garantia de uma coisa tem que saber primeiro se ele garante, senão recai a execução sob os demais, só depois"

"o fiador que paga a dívida pode executar o devedor principal nos mesmos autos da execução - CPC art 595 p. único."

"o devedor principal é executado primeiro depois o fiador"

**** próxima aula: pessoa jurídica, responsabilidade subsidiária

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES - profª: Arina



AULA 09/03/2010



ler manual de processo de conhecimento

na prova serão situações práticas

_ sentença liquida: o valor da condenação tem que passar por um valor para ser apurada

_ sentença iliquida:


RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL


"a execução é realizada com o fundamento de atingir o patrimônio do devedor e não a pessoas do devedor"

" a única forma do devedor ser preso por dívida é referente ao pagamento p.a" (pacto de Pacto de San José da Costa Rica - o Brasil é signatário"

" A única forma de prover pagamentos é a EXECUÇÃO"
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÕES - profª: Arina
AULA



? qual o fundamento para que o bem de familia seja executado? cc art 827

cpc art 649
impenhorabilidade de bem de familia

***** valendo ponto: próxima aula
fundamento:
QUAL O FUNDAMENTO LEGAL QUE PERMITE QUE O BEM DE FAMÍIA do fiador RESPONDA PELA FIANÇA?
qual foi a motivação do legislador para instituir essa norma?
*procurar na exposição de motivos da lei

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4055

art. 3º da lei 8009/90,


continuação aula passada:


- EXPOLIO NA EXECUÇÃO:

" cpc art 597


ESPOLIO? conjunto de bens do falecido

OBRIGAÇÕES:dívidas - integram o espólio?

valendo ponto: as dívidas integram os espólio?

O espólio, do latim spollium, é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.

O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (Código de Processo Civil brasileiro, art. 12, inciso V), e responde pelas dívidas do de cujus e por todas as decisões condenatórias que tenham por fundamento atos de responsabilidade do falecido.

Podem ser propostas, contra o espólio, todas as ações pertinentes, possessórias, de despejo, de responsabilidade civil, cautelares etc. Pode o inventariante requerer a insolvência do espólio (Código de Processo Civil brasileiro, arts. 753, III, e 991, VIII), sempre que as dívidas excedam o valor dos bens (Código de Processo Civil brasileiro, art. 748 ).

Referências ao espólio no direito brasilieiro:

- representação em juízo: art. 12, inciso V e § 1º, do Código de Processo Civil

- representação pelo inventariante: art. 12, inciso V e § 1º, e art. 991, incico I, do Código de Processo Civil

- responsabilidade pelas dividas do falecido: art. 597 do Código de Processo Civil

"Art 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte na herança que lhe coube."


*** suponha-se: que o falecido deixou 3 herdeiros (valor da herança: 1.000.000,00). Deixados tbm 1.600.000,00 de dívidas:
R: o espólio responde pela dívida até o limite da herança deixada.

* a dívida maior é quitada primeiro? depende de quem entrou primeiro e de uma outra série de outros fatores.

LEMBRE-SE:
A DÍVIDA NÃO PASSA DA PESSOA DO DEVEDOR

"o banco nunca fica no prejuízo na maioria das vezes o banco junto com a emissão de emprestimos cartões, faz serguro. Isso é feito pq p o banco não interessa fiar correndo atrás de quem morreu"

791 CPC

821 cpc

* ainda que os herdeiros tenham feito a partilha os credores podem habilitar os creditos e cobrar dele até o limite dos bens do espólio"

- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA:


- cpc art 591 - em algumas situações a dívida pode passar para terceiros:
execução fundada em direito real? sucessão fundada naquele bem imóvel (o sucessor vai responder por uma dívida de outra pessoa. Ex.: pessoa faz venda de imóvel atraves de contrato de gaveta (imóvel financiado tbm)

* quem responde pelas dívidas da sociedade?
quando temos empresa individual pessoas física e pessoa jurídica se confundem. E há tbm uma confusão patrimonial. Tudo é misturado: se a pj tiver devendo a pf responde e vice-versa

- "A responsabilidade dos socios é subsidiária.Quando a empresa não tem como pagar dependendo da situação pode atingir o patrimonio dos socios"

cpc 596
cc 1026

como o socio pode se defender se for executado?
embargos de terceiro cpc 1046 a 1054


o socio que pagar pode executar a sociedade depois

e se a sociedade não estiver regularizada legalmente na junta comercial? a sociedade existe mas não está regulamentada (é sociedade de fato)

R: os socios respondem de forma ilimitada por todas as dívidas contraidas pela sociedade

art 967


direito real - é direito fundado em bens imóveis

- imóveis alugados e outros bens em posse do devedor - 592:
- como se transfere a propriedade de bens moveis?

ARTIGOS PARA LER

CC

1666
1666
1639
1642
1668, I
1644
1677

CPC art 574 responsabilidade executoria do exequente:

art 16 cpc

cpc 475 O, I

caução da execução para receber antecipadamente:

antes da execução a fraude contra credores é um tipo de alegação fraudulenta - cc 158, 165, 159,

AÇÃO PAULIANA ou revogatória: tipo de ação utilizada para anular esse tipo de ato
conceito: A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.
A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento:
devedor insolvente
pessoa que com ele celebrou o negócio
terceiro adquirente que agiu de má-fé.

- nesse caso os atos praticados são anuláveis

- na fraude na execução os atos são nulos
art 592, V; 593 CPC

** diferença entre ato:

nulo - não produz efeitos no mundo juridico é como se nunca tivesse existido

anulavel - possui vicio que pode ser sanado produz efeitos no mundo juridico

* art 600, IV: CPC - "além da fraude a execução existe outros atos que são atentatorios a dignidade da justiça previstos no artigo"
o inciso IV - cria polemica pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio

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