quinta-feira, 11 de março de 2010

AULA DIREITO CIVIL - COISAS

DIREITO CIVIL - COISAS
profª: Clarissa



AULA 01
10/02/2010



DA BIBLIOGRAFIA

Carlos Roberto Gonçalves
Fábio Ulhoa Coelho
Cesar Fiuza
Caio Mário
Horlando Gomes
Arnaldo Rizardo


ARTIGOS

cc 1196 a 1510


PLANO DE ENSINO - apoio ao aluno


PROVAS:

vale 8 pontos cada uma






------------------



REAL

A ------- coletividade
/
/
#

- temos um só sujeito
- sujeito sempre será indeterminado
- sujeito passivo é indeterminavel (indeterminavel = coletividade ou seja qualquer um)
- inflexão jurídica
- A = titular do direito real (seja propriedade ou posse)
- não há relação jurídica entre as partes há inflexão
? inflexão: pode ser sobre a coisa - usar fruir
? coletividade: qualquer um pode ser o sujeito passivo dessa relação
- "alguns autores dizem que o sujeito passivo não existe no direito real, a posição majoritária é que a coletividade pode ser qualquer um (indeterminado = coletividade)
- efeito - erga omnes (contra todos)
- direito de sequela (reinvidicação). É o direito de buscar ir atrás ou reinvidicar coisa sua ou alheia contra quem injustamente a possua ou detenha.
*" deter não quer dizer possuir. Detenção é o exercício de um direito restrita à contrato de prestação de serviços ou um contrato de trabalho. Posse advém do contrato de uso e fruição."
- pode ter o direito a perdas e danos mas não nasce necessidade da obrigação
- todos os casos de direito real são taxativos
- fornal: formalismo ou solenidade
- ações actio in re (pela coisa)
- obrigações mais negativas ("não fazer" algo)



PESSOAL

A -------------- B "VÍNCULO JURÍDICO SÓ ENTRE PESSOAS"

/
/
#

- temos no mínimo 2 polos
- efeito intra partes
- perdas e danos se não adimplida a obrigação
- dois polos
- dois ou mais sujeitos
credor = sujeito ativo
- devedor = sujeito passivo
efeito - entre (intra) as partes
- relação jurídica entre as partes
- sujeitos podem ser determinados ou indeterminavéis (tem certa maleabilidade)
- pelo adimplemento das obrigações pode nascer o direito à perdas e danos
- são meramente enumerativos ou seja, não há possibilidade de criação de novos tipos, são como exemplos
- regra - consensualismo (tem maior flexibilidade)
- ações actio in persona (contra a pessoa)
- obrigações positivas (dar e fazer)


Comentários:


"no direito civil ESBULHO é furto, roubo, apropriação indebita - atos ilícitos de subtração)"

"TURBAR: encomodar, perturbar. Ex.: música alta, gritos, emitir fumaça"
COISA - propriedade e posse das coisas

PROPRIEDADE - cc art 1196é o direito de usar, fruir, gozar, dispor e reinvidicar - "quem tem os quatro primeiros elementos é considerado proprietário;
"na propriedade você pode dispor na posse não"

"todos somos proprietários e possuidores porém em escalas diferentes"

"posse direta usar e fruir - não quer dizer posse física"

"POSSE INDIRETA: continua com o proprietário quando ele aluga o imóvel"
- PARALELO ENTRE POSSE REAL E PESSOAL ( OBRIGACIONAIS, CREDITÍCIOS OU CONTRATUAIS)

"em caso de leasing de carro você é mero possuidor só passa a ser proprietário se quitar a dívida."

"em caso de invasão de terras se a reintegração só for reclamada após 10 anos tem o invasor a propriedade"


POSSE - "aparência de propriedade para alguns autores"; "o exercício da posse a visualização da propriedade"

NÃO PODE SER EXERCIDA PROPRIEDADE SOBRE: bens públicos, direitos de personalidade, direitos indisponivéis

"quando o objeto é ilícito não há de se falar em propriedade. Ex.: cd's aprendidos

A PROPRIEDADE E A POSSE SÓ PODEM SER EXERCIDAS COM OBJETOS LÍCITOS"


- CONCEITO DIREITO REAL: complexo de normas reguladoras das relações referentes as coisas sucetiveis de apropriação pelo homem e apreciáveis economicamente - tudo que possui valor e possa ser adquirido pelo homem)


--------------------------------" -------------------------------------

DIREITO CIVIL COISAS - Clarissa
AULA 24/02/2010





CLASSIFICAÇÃO DA POSSE:

. DIRETA
. INDIRETA
. JUSTA
. INJUSTA
. PRECÁRIA
. DE BOA-FÉ
. DE MÁ-FÉ
. COM JUSTO TÍTULO
. SEM JUSTO TÍTULO
. POSSE "AD INTERDICTA"
. POSSE "AD USO CAPIONEN"
. AQUISIÇÃO OU CONSTITUIÇÃO DA POSSE


"quando o proprietário será possuidor? Quando tem a posse indireta"

"caráter físico, corporéo, não tem nada haver com a posse"

CONCEITOS:

- POSSE DIRETA: quando não há nenhum tipo de obstáculo para o exercício da posse;

- POSSE INDIRETA (locatário): quando existe um obstáculo para o exercício de uso e fruição do bem - normalmente é um contrato.

"qualquer tipo de contrato você já demonstra que a sua posse não é direta"

"também pode decorrer de ato ilícito"

"quem tem a posse direta está usando - elemento "uso"";

"se o locatário sublocar ele deixa de exercer a posse direta, passa a exercer a indireta"

- POSSE JUSTA OU LEGITIMA: é a posse que não é violenta (esbulhada, injusta) que não é clandestina e que não é precária;

"não é violenta com vias de fato. Ex.: simples furto;"

"se é esbulhada advém de ato lícito"

- POSSE CLANDESTINA, INJUSTA OU ILEGITIMA: obtida às escuras - tocáia, emboscada;

- POSSE PRECÁRIA: decorre de um justo título, isto é, de um negócio jurídico, mas que tem a obrigação de restituir e não restitui

? invasor de terra tem que restituir? não! tem que devolver - restituir advém de contrato de uso e fruição

- POSSE INJUSTA: é a violenta, clandestina ou precária - sempre vai ter vícios; clandestina: sem que ninguém visse


***** posse com justo título é diferente de justo título de propriedade; justo título de propriedade só tem um - a escritura pública;

"detentor não pode alegar uso capião"

- POSSE DE BOA-FÉ: "boa-fé subjetiva", difícil de ser provada; animus individual; liga-se ao querer interno de cada individuo (abstratividade);

- POSSE DE MÁ-FÉ:subjetividade

- POSSE COM JUSTO TÍTULO: justo título demonstra a existência da posse; é aquela que advém de um contrato, de uma declaração, de uma sentença, etc;

"justo título de propriedade é somente o registro"

- POSSE SEM JUSTO TÍTULO: quando não existe forma de documentação demonstrando a existência da posse - é;
ex.: posse precária de locatário; ex.: posse de invasor - não é

. POSSE INTERDICTA: é a posse protegida pelos interditos possessorios
? interdito possessorio: "caráter de garantia da posse"

Interditos possessórios são as ações judiciais que o possuidor deve utilizar quando se sentir ameaçado ou ofendido no exercício de seu direito. É forma de defesa indireta da posse.

São três os interditos possessórios: Ação de Manutenção de Posse; Ação de Reintegração de Posse e Interdito Proibitório.

O art. 1.210, caput, do CC traz a especificação dessas três formas de defesa indireta:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.


**** suponha-se: "se alguém invadir terras e solicitar título de posse?





- POSE USUCAPIONE: é a que contém os requisitos para o uso capião (mansa, pacífica, ininterrupta, prazo mínimo; - prazo mínimo: bens imovéis - 5, 10 e 15 anos; bens movéis - 3 e 5 anos;


-----------------------------------------------------------------


DIREITO CIVIL - COISAS
profª: Clarissa



AULA 25/02/2010




AQUISIÇÃO OU CONSTITUIÇÃO DA POSSE:
"posse não é propriedade"
"quando vc tem propriedade vc tem a posse"
"posse não é coisa é situação que se constitui"

ORIGINÁRIA:
quando ocorre o asenhoramento autônomo da posse. Ex.: vc sai para caçar e a caça cai
"no assenhoramento não há antigo possuidor transmitindo a posse ao novo possuidor"
"no assenhoramento não há transmissão da posse"

APREENSÃO DE COISA:
Quando ocorre por meio de ocupação ou furto. Ex.: esbulho

EXERCÍCIO DE DIREITO:
é quando por meio do uso e da fruição se constitui a posse. Ex.: uso capião

DERIVADA:
quando há transmissão da posse por meio de um antigo possuidor a outro novo possuidor

caso transmissão derivada:

- TRADIÇÃO: é a entrega da coisa: (real, simbolica, fictícia)
tipos de tradição:
. real: a própria entrega da coisa de mão a mão
. simbólica: é algo representativo; tudo o que representa o bem. É quando se constitui a posse por meio representativo. Ex.: vale cd
. fictícia (ou ficta): "não tem como vc transferir concretamente; se vc mora de aluguel e adquire aquele bem - como vc vai transferir a posse se vc já está no bem?; vc deiza de ser meramente possuidor e passa a ser possuidor proprietário"
ex.: quando vc adquire automovel alienado (vc não é proprietário é possuidor)
conceito poss fictícia: quando o possuidor ou titular do direito já se encontra na posse de um direito

TRADITIO LONGA MANU:
"real"
"advindo da direito romano. Subiam no lugar mais alto do imóvel, estendia as mãos e até onde a vista alcançasse tinha-se a posse do imóvel"
conceito: os romanos a utilizavam como solenidade para transmissão dos bens, era um ato composto por estender as mãos e apontar para o horizonte.

"TRADITIO BREVI MANU:
fictícia
(à mão curta)
"já está na posse do bem;
Também deu ensejo ao surgimento da "mano a mano" (mão a mão). Hoje a trdição real"

SUCESSÃO:
"não é só a morte, é o ato de passar à frente de alguém"
conceito: ato de passar, substituir ou estar à frente de alguém

? como se substitui alguém inter vivos?
SUCESSÃO INTER VIVOS: por meio de um contrato (substituição do antigo possuidor por novo possuidor)

SUCESSÃO CAUSA MORTIS:
é a sucessão hereditária ou testamentária
testamentária: aos herdeiros (necessários ou não )
hereditária: tranfere-se ao legatário (beneficiários) -destinatários de futuro direito que deverão ou não receber. Ex.: amigo de família;do de cujos; um filho

SUCESSÃO A TÍTULO UNIVERSAL:
"quando há a transferência (da posse) de forma total dos bens

** LEMBRE-SE:
inventário: herdeiros recebem sem que haja sigunlarização dos bens; partilha: herdeiros já sabem quanto vão receber

A TÍTULO SINGULAR:
quando há transmissão de forma singularizada, particulamentada, por menorizada. Ex.: testamentári - é somente singular

CONSTITUTO POSSESSORIO:
é uma proterção possessória para aquele que exerce a posse em nome de outrem. Ex.: contrato de alienação fiduciária - vc passa a exercer a posse em nome do proprietário outrem

_______________ EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO:


CLASSIFIQUE AS SEGUINTES SITUAÇÕES POSSESSÓRIAS HIPOTETIAS:


1. CONTRATO DE COMODATO COM PRAZO FINAL EM 02/03/2010:
r: comodatário: direta, injusta, pressunção de boa-fé, sem justo título;
comodante: indireta, justa, pressunção de boa-fé
. derivada (há transferência - pelo contrato sabe-se)
. sucessão inter vivos
. à título singular (o comodato é sobre bens infungíveis)

2. O MST INVADIU A PROPRIEDADE DE JOÃO LUIZ, RICO PROPRIETÁRIO DE TERRAS E PRODUTOR DE SOJA, O MESMO NÃO SE ENCONTRA EM SUA FAZENDA GOZANDO DE FÉRIAS EM N.Y. O MOVIMENTO UTILIZOU-SE DE ARDIL PARA A IMISSÃO:

r: mst - direta; má-fé; injusta, sem justo título, originária;
joão luiz: direta; boa-fé, com justo título, justa

3. PAULA MARIA RECEBEU EM TESTAMENTO UM IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO LAGO SUL EM BRASÍLIA/DF, ENTRETANTO RESIDE EM PLANALTINA:

r: direta, boa-fé, com justo título (o testamento), justa, derivada (por sucessão causa mortis, título singular)
lembre:derivada/tipos - por sucessão(inter vivos a título singular
por tradição

4. CARLOS JOSÉ ADQUIRIU UM IMÓVEL DE BRENO HENRIQUE, CONTUDO ANTES DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE O ALIENANTE FALECEU. SEUS HERDEIROS ABRIRAM INVENTÁRIO E NÃO CUMPRIRAM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CARLOS JOSÉ JÁ MORA NO IMÓVEL DESDE 2004 QUANDO DA MORTE DE BRENO:
r: Breno: direta, justa, boa-fé, com justo título (de posse); ad uso capione (pode ser)
herdeiros: indireta, justa, com justo título (inventário); derivada (sucessão causa mortis; á título universal: o inventário ainda não terminou)
"sem anuência da esposa os herdeiros podem anular"

.........................................................

DIREITO CIVIL - COISAS
profª: Clarissa


AULA 04/03/2010


EFEITOS DA POSSE: CC art 1210; 1222

"turbação: encomodo; perturbação"
"toda posse gera efeitos"


ELEMENTOS INCIDENTAIS: são efeitos eventuais -nem toda posse vai gerar

. USO CAPIÃO: nem toda posse gera
Conceito: é a posse que se dá pelo uso;
- requisitos do uso capião:
.posse mansa
. pacifica
. ininterrupta (em relação aos prazos)
. prazo: bens móveis: 3 ou 5 anos; bens imóveis: 5, 10 ou 15 anos
. propriedade privada
. não possuir uso capiend outro bem imóvel
. se urbano deve ter no máximo 250 m quadrados (toda área não é de área construída); se rural: 50 hectáres

PERCEPÇÃO DOS FRUTOS: "é requisito"
frutos: rendimento pelo exercício da posse
"nem toda posse produz rendimentos, produz frutos"

- possuidor de boa-fé --- direito (CC art 1214)
(o possuidor de boa-fé é aquele que desconhece dos vícios não tem consciência da sua conduta, em tese: o homem médio)

/
/
frutos pendentes --- restituir



- possuidor de má-fé --- com despesa (restituído)
--- sem despesa (CC art 1216)

/
/
frutos pendentes --- restitui

? frutos pendentes:os que ainda não estão prontos para serem conhidos. Ex.: aluguéis pendentes


PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA

lembre:PERDA = deterioração total
DETERIORAÇÃO = deterioração parcial


POSSUIDOR DE BOA-FÉ AGE:
- com culpa (tem que indenizar)
- sem culpa (não indeniza); (quando algo acontece, fato jurídico extraordinário: caso fortuíto, força maior

POSSUIDOR DE MÁ-FÉ AGE:
- com culpa
- sem culpa --- em amos os casos indeniza-se

***** COMENTÁRIOS:

"turbação: tudo oque gera encomodo ao exercício da posse"

"possuidor de boa-fé:


CC art 1214:



"CULPA NO DIREITO CIVIL: o dolo é maior que no direito penal"


..............................................................

DIREITO CIVIL - COISAS - profª: Clarissa


AULA 10/03/2010



"efeitos incidentais ou eventuais não ocorre em qualquer posse"


* continuação:


INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR MELHORAMENTOS, A SESSÕES IMOBILIÁRIAS

"agregada de forma adgeta ao solo"


- POSSUIDOR DE BOA FÉ:é o que sabe dos vícios da situação possessoria;

"possuidor de boa fé indeniza somente se agir com culpa. Ex.: inquilino que deixa os filhos pixarem ou rabiscarem as paredes do imóvel - ele vai ter que indenizar (reformar)"


. com culpa: indeniza o proprietário (e tem direito a exercer a retenção)

"só o possuidor (de boa-fé) terá direito à retenção"

. sem culpa:não indeniza (se advir de fato futuro e incerto)


- POSSUIDOR DE MÁ-FÉ:é o que ignora os vícios da situação possessoria

. com culpa:
EM AMBOS OS CASOS NÃO TEM DIREITO --- em ambos os casos indeniza
. sem culpa:
. necessárias: tem direito



- POSSUIDOR DE BOA-FÉ

. em relação as úteis e necessárias (benfeitorias) tem direito à indenização (pelo proprietário) ou restituição

. voluptuárias: o possuidor de boa-fé tem direito de levanta-las sem que cause prejuízo ao bem principal. não podem ser retidas nem indenizadas

- POSSUIDOR DE MÁ-FÉ

. necessárias: tem direito à restituição

. úteis e voluptuárias: não tem direito

* cc art. 1214 caput e p. único
* cc art 1216
* cc art 1222

"? que restituição é está? a do cc art. 1222"

" a útil depende da anuência do proprietário. Se não aceita pelo proprietário não há como suscitar isso"

"se vc obra benfeitoria útil ou necessária vc terá de ser indenizado"

"se no final do contrato as benfeitorias foram feitas e o proprietário não quer pagar pelas benfeitorias - pode-se reter o bem

* art 1222CC
"o proprietário reivindicante poderá optar no momento do resarcimento ao possuidor de má-fé por pagar o valor atual (c correção monetária c juros) ou pagar pelo preço histórico (realmente pago à época do evento, mas para o possuidor de boa-fé a restituição deverá ser pelo valor atualizado"



- COMPOSSE: cc art. 1199 - "nada mais é que o exercício conjunto da posse em bens em ppio indivisíveis"

" em ppio a composse é indivisivel"

"existem bens em q vc exerce a composse mas são divisiveis"

cc art. 1199


COMENTÁRIOS:


"culpa no direito civil: negligencia implrudência imperícia, mais a vontade (dolo)"

"a culpa no direito civil é bem mais abrangente"

"direito de retenção: direito de ficar com o bem até ser restituído"
.............................

DIREITO CIVIL - COISAS - profª: Clarissa



AULA 11/03/2010




PROTEÇÃO POSSESSORIA


- "alguns tipos de vício na posse podem prejudicar o execício da posse"

conceito: é uma circunstância tanto judicial quanto extrajudicial de que se vale o possuidor para assegurar suas obrigações reais.

atentados contra a posse:
. cc art 1210 TURBAÇÃO E ESBULHO

1. TURBAÇÃO:
encomodo, perbubação, algo que seja desagradavel para o exercício da posse mansa e pacífica
Ex.: barulho, odores, emissão de gases

2. ESBULHO:
subtração ou privação da posse

INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA:

- AUTODEFESA:é dado ao possuidor defender-se com suas próprias forças pautado no bom senso e na razoabilidade, isto é, agir em legitíma defesa

- AÇÕES POSSESSORIAS (ou interditas): meios judiciais de que o possuidor se vale para tentar minimizar os danos (turbação e esbulho); "são meios jurisdicionais para minimizar esbulhos e turbações

"já existe projeto de lei com intensão de modificar todo o código civil"

*cc art 1210

AÇÃO POSSESSÓRIA - TIPOS:

- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU INTERDITO RECUPERATÓRIO OU AÇÃO DE ESBULHO:

"toda ação de reintegração (qdo houve a perda da posse) tem como objetivo um esbulho"

"um ano e um dia? significa mais de um ano e um dia é chamado de posse velha; menos de um ano e um dia é posse nova

" se for de força nova cabe liminar se de força velha não cabe liminar"

? pq na posse nova cabe liminar? pq é uma posse recente

- AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:

"quando vc quer conservar a sua posse; manter-se no exercício da posse"

? ação de dano infecto - qdo vc tem barulho q pode lhe causar dano muito grave"

"a ação de manutenção demora mais p ser julgada q a de dano infecto. todas as ações possessórias demoram mais para ser julgadas"

? infecto: aquilo que vai prejudicar. Ex.: odor que pode provocar prejuízo à saúde

"as ações de cabem ao requerente"

- AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO (ou ação de força iminente, embargos a primeira,ou preceito cominatório)
"cuidado para não confundir com interdito possessório"

"serve para quando vc estiver de situação iminente - algo poderá acontecer - já aconteceu não é mais interdito proibitório"
conceito: é aquela que previne violência iminente

- CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS:

. são duplices - no ato de defesa se dá por contestação sem a incidência da reconvenção
"o réu não tem que entrar com outra ação ele simplesmente contesta"
. são fungíveis - essa fungibilidade não está ligada a um objeto da ação e sim a sua nomenclatura"

. cpc art 920; 926;927 - ônus da prova:

------------------- EXERCÍCIO:

1.pode-se dizer que o locatário condenado ao despejo tem posse precária?


2. Mário, produtor rural tem justo receio de que o gado de seu vizinho adentre sua fazenda. Qual ação Mário deve promover?

3. Se dois ou mais vizinhos execerem simultaneamente a passagem em um beco quais direitos estes exercerão?

4. João tem uma sentença de uso capião a qual garante e protege sua posse, posse essa obtida por meio de invasão. classifique a posse de João:

5. Ana recebeu por testamento uma propriedade rural, entretanto seu vizinho impede que a mesma exerça posse mansa e pacífica através da criação de emas. Como satisfazer Ana frente à esta situação? Que posse Ana exerce?

.................................................................








-

Nenhum comentário:

Postar um comentário