sábado, 31 de outubro de 2009

TIPICIDADE CONGLOBANTES

Por Bruno Haddad Galvão
Defensor Público do Estad de São Paulo





Como citar este artigo: GALVÃO, Bruno Haddad. Tipicidade conglobante: algumas linhas. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.





Se te perguntarem em prova o que é tipicidade conglobante, o que você diria?



Para não errar, preste atenção no que vou escrever.



A teoria da tipicidade conglobante foi desenvolvida pelo grande Eugênio Zaffaroni.



Esta teoria parte de uma idéia óbvia, mas que não foi observada por 99% dos doutrinadores penalistas.



Ela simplesmente afirma que se existe uma norma que permite, que fomenta ou que determina uma conduta, o que está permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibida por outra.



Não é uma idéia óbvia? Claro que sim e é isso que você vai escrever na prova.



Mas atente: adotada esta idéia, muita coisa mudará e o estudioso deverá quebrar alguns de seus paradigmas construídos muitas vezes na época da faculdade.



Veja: quando uma norma permite determinada conduta, não sendo desaprovada pelo ordenamento jurídico, é plenamente permitida. Veja o exemplo:

Ex. mulher é estuprada, procura o médico e aborta. Veja: o Código Penal, no art. 128, inciso II, permite que o médico aborte se a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante.



A doutrina clássica sempre viu este exemplo como uma causa excludente de antijuridicidade (descriminante), mais precisamente, o exercício regular de um direito.



Assim, o fato seria típico, mas não seria antijurídico.



Conforme a teoria da tipicidade conglobante, este “exercício regular de um direito” nada mais seria do que um fato atípico, ou seja, não haveria tipicidade material.



Conforme vimos no texto que fiz sobre a teoria do delito (está em textos complementares de penal), o fato para ser materialmente típico precisa preencher três requisitos, de acordo com a teoria constitucionalista do delito:



a) Juízo de desaprovação da conduta: criação ou incremento de risco proibido relevante;

b) Resultado jurídico: lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico relevante;

a) imputação objetiva do resultado: o resultado deve decorrer diretamente do risco proibido criado.



No caso do exemplo do aborto, a mãe estuprada que procurou o médico e abortou não criou risco proibido pelo Direito, mas sim risco permitido pelo Direito (art. 128, II, do CP).



Dessa forma, o fato é atípico.

A teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni, se o leitor prestar atenção, nada mais é do que a Teoria dos riscos permitidos de Claus Roxin.



O leitor concurseiro deve estar se perguntando: o que importa saber se o exercício regular de um direito, pela teoria da tipicidade conglobante, é fato atípico, e não antijurídico?



Resposta: quase tudo. Veja: se o fato é atípico, não se pode dar início a inquérito policial, tampouco ação penal. Assim, se no caso do exemplo dado fosse iniciado inquérito policial ou ação penal, caberia Habeas Corpus para trancá-los.



Isso não ocorreria se entendesse o exercício regular de um direito como justificante (causa excludente de antijuridicidade). Isso porque, pode perfeitamente ser iniciado inquérito policial e ação penal, uma vez que as causas excludentes de culpabilidade só podem ser reconhecidas pelo juiz.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

EXERCÍCIO PENAL III - ART. 129 A 137 do CP

DIREITO PENAL III

EXERCÍCIOS – ART. 129 A 137 do CP

Julgue os itens a seguir.

1.O tipo penal d art. 130 do Código Penal, incrimina a conduta de praticar relações sexuais ou qualquer ato libidinoso com a vítima, expondo-a a contágio de moléstia venérea.
2.Se o agente não souber que está contaminado, tampouco poderia saber, falta ao crime o elemento subjetivo, não se configurando o delito do art. 130 do CP.
3.O crime de perigo de contágio venéreo só pode ser cometido a título de dolo, pois a lei não prevê a forma culposa.
4.O tipo do art. 130 do CP equipara o dolo à culpa, ma medida em eu a descrição típica menciona a expressão de que sabe (dolo) e a expressão deve saber (culpa).
5.Consuma-se o delito com a exposição da vítima ao perigo de contágio venéreo, pela prática de relações sexuais ou atos libidinosos, independente da efetiva contaminação.
6.Se houver por parte do agente a intenção de transmitir a moléstia, ocorrerá o dolo direto de dano, previsto como hipótese mais grave no § 1º do art. 130.

Acerca do crime previsto no art. 131 do Código Penal, julgue os itens a seguir.

1.O tipo do art. 131 pune a conduta de praticar ato capaz de produzir contágio de moléstia grave, com o fim de transmitir tal moléstia
2.O conceito de moléstia grave deve ser dado pela medicina, sendo imprescindível perícia médica para determinar a sua contagiosidade e o perigo concreto a que foi exposta a vítima.
3.Distingue-se do contágio venéreo em razão da possibilidade de qualquer ato para a transmissão de moléstia grave, enquanto que no crime do art. 130 exige-se a pratica de relação sexual ou ato libidinoso.
4.Não há necessidade de que o agente demonstre intenção direta de transmitir a moléstia grave, bastando, bastando que o agente assuma o risco.


Quanto ao crime tipificado no art. 132 do Código Penal, julgue os itens a seguir.

1.Trata-se de crime subsidiário, imputado somente se não ocorrer lesão.
2.Incrimina qualquer conduta capaz de expor alguém a perigo, podendo tal conduta ser comissiva ou omissiva.

3.Configura o crime quando o agente desfecha tiros em direção à vítima, sem intenção de acertá-la, inexistindo lesão.
4.Consuma-se com a prática do ato e a ocorrência do perigo abstrato, sendo desnecessária a prova do perigo efetivo.
5.Aumenta-se a pena se a exposição a perigo decorre de transporte irregular de pessoas, em qualquer circunstância.

Quanto ao crime de abandono de incapaz, julgue os itens a seguir.

1.Tem como objetividade jurídica a proteção e a segurança da pessoa humana, especificamente daquelas pessoas que estão que apresentam limitações quanto à auto-proteção.
2.Trata-se de crime bi-próprio, em que o agente ativo deve ter o dever de zelar pela segurança do agente passivo, e este deve estar sob a tutela daquele.
3.O verbo abandonar expressa o significado de deixar à própria sorte, largar, desamparar.
4.O crime de abandono de incapazes apresenta forma qualificada pelo resultado, quando resulta lesão corporal grave ou morte da vítima.
5.A relação de parentesco entre o agente ativo e passivo não altera a aplicação da pena.


Sobre o crime de exposição ou abandono de recém-nascido, julgue os itens a seguir.

1.Tem como objetividade jurídica a tutela da segurança do recém-nascido.
2.Somente pode ter como sujeito ativo, segundo a doutrina, mãe que concebeu o filho fora do matrimônio e, excepcionalmente, o pai adulterino ou incestuoso.
3.Apresente como elemento normativo a vontade de ocultar desonra própria, termo que deve ser interpretado de acordo com o caso concreto, verificado o grau de intolerância social.
4.Trata-se de crime de perigo concreto.
5.Em caso de morte do recém-nascido decorrente do abandono ou da exposição o agente ativo responde por homicídio culposo, caso seja previsível o resultado.
6.Mãe solteira que, para ocultar a própria desonra, abandona recém nascido em um matagal, numa noite de inverno rigoroso, sendo a criança encontrada no dia seguinte, sem vida, responderá pelo crime do art. 134, qualificado pelo resultado morte.


Sobre o crime previsto no art. 135 do Código Penal, julgue os itens a seguir.

1.O sujeito passivo do crime em referencia pode ser criança abandonada, extraviada, pessoa inválida, ferida, ao desamparo e em grave e iminente perigo.
2.Exclui a tipicidade quando o agente não pode prestar socorro à vítima sem colocar em risco a própria vida.
3.É classificado como crime omissivo puro, visto que a conduta típica é deixar de prestar assistência, que tem como elemento subjetivo o dolo, consistente em na vontade de não prestar assistência.
4.São elementares do crime a possibilidade de prestar assistência ou pedir socorro à autoridade, somada à ausência de risco pessoal.
5.Não se admite tentativa por se tratar de crime omissivo próprio.
6.Medico de deixa de prestar socorre a paciente, embora solicitado, responde por omissão de socorre. Caso a vítima venha a óbito, responderá o médico por homicídio.
7.Se houver a morte da vítima, a pena somente será aumentada se a morte for decorrente da omissão.
8.Se o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, responderá em face deste, na forma dolosa.

Quanto ao crime do art. 136 do Código Penal, julgue os itens a seguir.

1.Deve a vítima estar sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente ativo.
2.Sujeito ativo só pode ser pessoa legalmente qualificada que tenha o sujeito passivo sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
3.Trata-se de crime bi-próprio, que requer uma qualidade especial de sujeito ativo e sujeito passivo, devendo existir relação de subordinação entre ambos.
4.A conduta de expor a perigo pode desenvolver-se pro meios omissivos ou comissivos, na forma descrita.
5.Responde por maus tratos os responsáveis por nosocômio que submetem doentes mentais a condições degradantes, trabalhos exaustivos, redução de alimentação, agressões e confinamento em local inadequado.
6.De acordo com o princípio da razoabilidade do direito estatal de punir, os limites do ato de correção dos filhos são elásticos, não podendo qualquer pancada, sem maiores conseqüências, ser considerada maus tratos. Deve-se levar em conta o nível social do acusado e a intensidade da peraltice da vítima.
7.As lesões corporais leves são elementares do crime de maus tratos, sendo a lesão grave e a morte figuras qualificadas pelo resultado, previstas nos §§ 1º e 2º.
8.Para efeitos penais, é irrelevante a idade da vítima do crime de maus tratos.


Quanto ao crime de rixa (art. 137 do CP) julgue os itens a seguir.

1.Rixa é a briga, ou contenda, entre três ou mais pessoas, com vias de fato ou violência física recíproca.
2.Protege a incolumidade física da pessoa e a ordem pública
3.Sujeito ativo é qualquer pessoa, tratando-se de crime plurissubjetivo, que exigível a participação de, no mínimo, três pessoas.
4.Pratica o crime qualquer pessoa que participa de rixa, mesmo que não tenha dado causa à confusão generalizada.
5.Conceitua-se rixa como sendo lutas que surgem inopinadamente envolvendo várias pessoas que, voluntariamente, adentram no palco dos acontecimentos para o que der e vier, figurando como agressoras e agredidas ao mesmo tempo.
6.Na rixa qualificada pela morte ou pela lesão corporal grave, pela simples participação, incorrerá todos os rixosos, independentemente da identificação do autor das lesões graves ou da morte.
7.Caso seja identificado o causador do resultado mais grave, será ele responsabilizado pelos crimes de homicídio ou lesão corporal grave, em concurso com o crime de rixa qualificada.


QUESTÕES OBJETIVAS

1)A ilicitude de lesões corporais resultantes de prática esportiva pode, em tese, ser admitida em virtude da excludente
a.Do exercício regular de direito
b.Do consentimento do ofendido
c.Do estrito cumprimento do dever legal
d.Da legítima defesa
e.Do estado de necessidade
2)Paulo foi agente de agressão violenta e dolosa contra Pedro, que em seguida veio a falecer. Mas esse resultado letal foi decorrente de caso fortuito, em tal caso, poderá ser imputado a Paulo a prática de algum crime? Em caso afirmativo, em qual tipo penal estará incurso? (resposta justificada).

3)Determinado pai, ao receber o boletim escolar de seu filho de 10 anos e constatar seu baixo rendimento, a fim de castigá-lo, agride-o com um cabo de vassoura, abusando do exercício do direito de correção, resultando deste fato lesões corporais leves. Qual crime está caracterizado na hipótese?

4)Assinale a alternativa CORRETA:

a.Não é possível a tentativa no crime de perigo de contágio venéreo.
b.O pai que omite socorro ao filho menor, gravemente enfermo, podendo fazê-lo, pratica o crime de abandono material.
c.Pratica crime de omissão de socorro o bombeiro que deixa de prestar ajuda necessária por existir risco pessoal.
d.A esposa pode ser vítima do crime de maus-tratos pelo marido.

5)Os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, terão suas penas aumentadas se cometidos:
a.Contra qualquer pessoa valendo-se do anonimato
b.Contra funcionário público, ainda que fora de suas funções.
c.Contra advogado no curso de procedimento judicial.
d.Contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

6)Constitui qualificadora de natureza gravíssima no delito de lesões corporais:
a.O perigo de vida
b.A deformidade permanente.
c.A aceleração do parto
d.A debilidade permanente de membro.

7)O agente que, dolosamente, impede o socorro ao suicida que se arrependera do ato extremado e tentava buscar auxílio, comete:
a.Lesões gravíssimas.
b.Omissão de socorro
c.Induzimento ao suicídio
d.Fato penalmente irrelevante
e.Crime de homicídio.

EXERCÍCIO PENAL III - Art. 121 §§ 1º ao 5º

DIREITO PENAL III

EXERCÍCIOS – Art. 121 §§ 1º ao 5º

No tocante ao crime de homicídio, julgue os itens a seguir.

1)O homicídio pode ser conceituado como a eliminação da vida humana, não se confundindo com o aborto, que é a eliminação da vida humana intra-uterina.
2)A objetividade jurídica é a proteção do direito à vida, garantido pelo art. 5º, caput da Constituição Federal.
3)O ato de matar alguém pode se dar por ação ou por omissão imprópria. Neste último caso somente haverá homicídio se o agente tiver o dever legal de evitar o resultado e for possível fazê-lo.
4)O agente, mesmo não tendo o dever legal de evitar o resultado morte, cometerá homicídio caso não preste socorro a vítima de acidente de trânsito.
5)O tipo subjetivo do crime de homicídio é o dolo, podendo manifestar-se na forma direta ou eventual.
6)Assume o risco de matar e responde por crime doloso aquele que desfecha tiros de revólver sobre um grupo de pessoas, vindo a atingir uma delas em região letal.
7)Quem, a curta distância, desfere tiro na cabeça do ofendido, ocasionando-lhe lesões de especial gravidade, revela, de maneira nítida, a intenção de matar.
8)O agente que projeta a vítima do segundo andar assume risco de matá-la.
9)Não há tentativa de homicídio se agente aponta um revolver em direção a uma pessoa e aciona o gatilho, não ocorrendo o disparo por defeito na arma, pois neste caso não houve início de execução de crime de homicídio.
10)Sempre que não for verificável circunstância qualificadora ou causa de diminuição da pena previsto no caput do art. 121 do CP, o crime de homicídio será considerado simples.
11)Relevante valor social diz respeito aos interesses ou fins da vida coletiva, tais como a liberdade, a segurança, a honestidade e probidade administrativa, etc.
12)Pratica homicídio privilegiado o agente que elimina a vida de pessoa portadora de câncer em estado terminal, para poupá-la do sofrimento, podendo o homicídio piedoso, compassivo ou misericordioso ser considerado de relevante valor moral.
13)O valor social ou moral do motivo do crime é de ser apreciado subjetivamente, ou seja, segundo a opinião pessoal do agente, não importando a opinião geral ou a consciência ética ou o senso comum.
14)Haverá homicídio privilegiado, na forma do Art. 121 § 1º do CP, quando o agente reage a injusta provocação, dominado emoção intensa, absorvente, atuando o homicida sob verdadeiro choque emocional.
15)No homicídio privilegiado, haverá provocação injusta da vítima quando esta for considerada ilícita ou desarrazoada.
16)Somente haverá causa de diminuição da pena do homicídio, em caso de violenta emoção, quando esta for precedida e causada por injusta provocação da vítima, não se exigindo que a reação seja imediatamente após a provocação.
17)A vingança, por si só, não torna torpe o motivo do delito, já que não é qualquer vingança que o qualifica. Entretanto, ocorre a qualificadora do art. 121 § 2º, I do CP, se o agente, sentindo-se desprezado pela amásia, resolve vingar-se, matando-a.
18)Respondem por homicídio qualificado no § 2º, I do art. 121 do CP, tanto o agente que executa o homicídio mercenário quanto aquele que contrata os serviços do matador para eliminar a vítima.
19)O motivo é fútil quando notadamente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do homo medius e em relação ao crime de que se trata.
20)Se o motivo torpe revela um grau particular de perversidade, o motivo fútil traduz o egoísmo intolerante, prepotente, mesquinho, que vai até a insensibilidade moral.
21)Meio cruel é todo aquele que produz um padecimento físico desnecessário e suficiente para a consumação do homicídio.
22)Pratica homicídio qualificado pelos meios de execução o agente que projeta a vítima do décimo andar de um prédio.
23)O envenenamento, a asfixia, o fogo ou a explosão são exemplos normativos do meio cruel empregado pelo agente, dos quais poderá o juiz fazer interpretação analógica para integrar outros meios também considerados cruéis.
24)Comete o homicídio à traição o agente que mata a companheira após discussão acalorada, enquanto a vítima lavava roupa.
25)Haverá homicídio mediante emboscada nos casos em que o agente espera a passagem da vítima por um local ermo atacando-a de surpresa.
26)O disparo de arma de fogo feito pelas costas, em quaisquer circunstâncias, configurará a qualificadora do inciso IV, § 2º do art. 121 do CP.
27)Tício, executivo de uma instituição financeira, estava prestes a consumar uma fraude bilionária, quando recebeu um telefonema de Mévio, funcionário da mesma financeira, que ameaçou revelar o esquema fraudulento. De tal sorte, temeroso de que seus planos criminosos fossem desmascarados, Tício marcou um encontro com Mévio em um bairro distante, alegando que lhe faria uma proposta de participação no produto da fraude. Ao avistar Mévio, o qual aguardava sua chegada, Tício sacou de um revolver e lhe alvejou com três disparos mortais. Neste caso, o homicídio praticado por Tício poderá ser tipificado na forma qualificada? Em caso afirmativo, justifique a imputação de homicídio qualificado com base nos fatos concretos.
28)O homicídio culposo caracteriza-se pela incidência do elemento subjetivo culpa, que tem sua essência na inobservância do cuidado objetivo necessário.
29)Considera-se cuidado objetivo a obrigação imposta a todos, no convívio social, de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros.
30)Imprudência é a prática de conduta que extrapola os limites de segurança exigidos.
31)Haverá negligência quando o agente, policial militar, esquece arma de fogo em local de fácil acesso, vindo um incapaz a se apoderar da arma e dispará-la acidentalmente, matando um terceiro.
32)Responde por homicídio culposo o agente que realiza conexão elétrica clandestina, que provoca a morte da vítima por choque elétrico, havendo, neste caso, conduta imprudente.
33)Imperícia é a falta de aptidão para realizar atividade que exige preparo técnico
34)O instrutor de esportes radicais, mesmo conhecendo e os riscos da prática esportiva e prevendo a possibilidade de ocorrer a morte do aluno e não interrompe a atividade por confiar nos equipamentos de segurança, ocorrendo a morte do aluno estará incurso nas penas do art. 121 caput, homicídio simples, por não haver causas qualificadoras ou minorantes da pena.
35)Em tese, o agente que perde um amigo em acidente de trânsito a que deu causa por imprudência, não poderá ser perdoado da pena nos termos do art. 121 § 5º do Código Penal.

AULAS: 5º SEMESTRE

DPC - RECURSOS


DIREITO CIVIL - CONTRATOS


DIREITO ADMINISTRATIVO II - CONTRATOS


DIREITO PENAL - III


DIREITO DO TRABALHO